Legislação
No que se refere a qualidade dos alimentos comprados ou ingeridos nos estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo, devem ser observados vários aspectos, além da apresentação e do valor nutricional desses alimentos.Verifique sempre se o local, as instalações e os equipamentos estão bem conservados e limpos; se os manipuladores estão com os uniformes limpos e conservados, os cabelos presos com rede, a barba e os cabelos bem aparados e as mãos sem lesões ou ferimentos.
Todos os produtos devem conter rótulo, que comprove a sua origem (quem está fabricando e quem está fiscalizando) e o prazo de validade.
Para obter maiores informações sobre a legislação que regulamenta esse setor, verifique a Portaria 2535/03.
Legislação referente às feiras livres, mercados, sacolões e varejões municipais
- Feiras Livres:
DECRETO Nº 48.172, DE 6 DE MARÇO DE 2007 – Dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo; - Mercados Municipais:
- DECRETO Nº 41.425, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001 - Dispõe sobre o funcionamento dos Mercados, das Centrais de Abastecimento e dos Frigoríficos Municipais, e dá outras providências;
- DECRETO Nº 44.754, DE 18 DE MAIO DE 2004 - Cria o Complexo de Abastecimento Cantareira, constituído pelos Mercados Municipais Paulistano e Kinjo Yamato.
- DECRETO Nº 41.425, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001 - Dispõe sobre o funcionamento dos Mercados, das Centrais de Abastecimento e dos Frigoríficos Municipais, e dá outras providências;
- Sacolões Municipais:
- PORTARIA Nº 178/SEMAB-SEC/95 - Dispõe sobre a regulamentação do funcionamento e operacionalização dos Sacolões Municipais.
- PORTARIA Nº 178/SEMAB-SEC/95 - Dispõe sobre a regulamentação do funcionamento e operacionalização dos Sacolões Municipais.
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